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Projeto cria incentivo para entidades que atendem mulheres vítimas de violência

Organizações da sociedade civil que desenvolvem ações de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão receber pontu...

12/08/2026 às 16h51
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Começa a tramitação de projeto que concede incentivo a instituições que apoiam mulheres vítimas de violência doméstica
Começa a tramitação de projeto que concede incentivo a instituições que apoiam mulheres vítimas de violência doméstica

Organizações da sociedade civil que desenvolvem ações de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão receber pontuação adicional em editais de chamamento público destinados à celebração de parcerias com a Administração Pública Estadual. A medida está prevista no Projeto de Lei 121/2026 protocolado nesta quarta-feira (12) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). Pela proposta, os editais deverão estabelecer critério específico de pontuação diferenciada para entidades que contem com profissional da área de assistência social destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência. A pontuação deverá ser compatível com o objeto de cada parceria e respeitar os princípios da isonomia, da impessoalidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.

A iniciativa busca estimular as organizações do terceiro setor a ampliarem sua estrutura técnica para oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento às mulheres em situação de violência. A expectativa é fortalecer a rede de proteção e qualificar os serviços prestados, sem criar diretamente novas despesas ou obrigações imediatas para o Poder Executivo. Na justificativa da proposta é mostrado quen presença de profissionais especializados pode ampliar a capacidade de atendimento das organizações e contribuir para uma resposta mais estruturada aos casos de violência doméstica e familiar. A proposta também está alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha, que prevê a atuação articulada do Poder Público e da sociedade no desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. O texto estabelece ainda que o Poder Executivo poderá regulamentar a futura lei, definindo critérios técnicos, metodologia de pontuação e demais requisitos necessários à aplicação da medida nos chamamentos públicos estaduais

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