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Agressores de mulheres podem ter tornozeleira rosa em Mato Grosso do Sul

Agressores de mulheres monitorados por tornozeleira eletrônica em Mato Grosso do Sul poderão passar a utilizar um dispositivo com identificação vis...

07/08/2026 às 18h25 Atualizada em 07/08/2026 às 22h46
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Começa a tramitar projeto de lei que visa ampliar proteção à mulher vítima de violência doméstica
Começa a tramitar projeto de lei que visa ampliar proteção à mulher vítima de violência doméstica

Agressores de mulheres monitorados por tornozeleira eletrônica em Mato Grosso do Sul poderão passar a utilizar um dispositivo com identificação visual na cor rosa. A medida está prevista no Projeto de Lei 112/2026 que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) durante a programação do Agosto Lilás, campanha de conscientização e combate à violência contra a mulher. A proposta institui as diretrizes da Política Estadual "Tornozeleira Rosa" e estabelece que, preferencialmente, os equipamentos de monitoramento eletrônico utilizados por autores de violência doméstica e familiar, submetidos a medidas protetivas de urgência ou medidas cautelares, tenham identificação visual diferenciada na cor rosa.

De acordo com o texto, a adoção da medida deverá respeitar a legislação federal, as decisões do Poder Judiciário e a viabilidade técnica, operacional e orçamentária do Estado.  Conforme a justificativa anexa à  proposta, a identificação visual não cria uma nova punição ao agressor, mas funciona como um instrumento administrativo para facilitar a atuação das forças de segurança, ampliar a fiscalização do cumprimento das medidas judiciais e fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência. Entre os objetivos da proposta estão ampliar a segurança das vítimas e de sua rede de apoio, fortalecer a prevenção da reincidência dos casos de violência doméstica e aumentar a efetividade d o monitoramento eletrônico. O projeto também preserva as competências do Poder Judiciário e do Poder Executivo, cabendo ao Estado regulamentar a medida caso ela seja aprovada.

 

 

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