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Começa a tramitar na ALEMS projeto cria cadastro de pessoas punidas por maus-tratos a animais

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei nº 117/2026 , que propõe a criação de um Cadastro Estadual de Pes...

12/08/2026 às 14h56
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Protocolado na Assembleia projeto que cadastra estadual de pessoas punidas por maus-tratos a animais
Protocolado na Assembleia projeto que cadastra estadual de pessoas punidas por maus-tratos a animais

Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei nº 117/2026 , que propõe a criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e Jurídicas Punidas por Maus-Tratos a Animais. A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos contra animais. Segundo a proposta, o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência. 

Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais. O projeto prevê ainda restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.

 A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação. As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro. A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta não cria novos crimes nem aumenta penas. O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.
O texto toma como referência a legislação federal e a Lei Estadual nº 5.673/2021, que estabelece condutas consideradas abuso ou maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul. Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício.  O projeto cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.620, de 2024, como referência para a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem cadastros públicos relacionados a pessoas condenadas. A justificativa aponta os princípios da publicidade e do acesso à informação como fundamentos para a divulgação dos dados, desde que observados os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.

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