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Feminicídio: deputado João César Mattogrosso lamenta dados alarmantes em MS

1º de junho é marcado como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, mal que assola a sociedade e tem Mato Grosso do Sul como um dos Estados com ma...

01/06/2023 às 11h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Parlamentar se manifesta em apoio ao Dia Estadual de Combate ao Femincídio
Parlamentar se manifesta em apoio ao Dia Estadual de Combate ao Femincídio

1º de junho é marcado como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, mal que assola a sociedade e tem Mato Grosso do Sul como um dos Estados com maiores índices desse ato criminoso e cruel. Chamando atenção para a proteção das mulheres, o deputado João César Mattogrosso (PSDB)  lamenta as vidas ceifadas brutalmente e alerta para a importância da denúncia.

Dados publicados pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), extraídos do Monitor da Violência e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2022 (FBSP), revelam o cenário cruel em que uma mulher foi morta a cada seis horas no Brasil no ano passado. Foram 1,4 mil mulheres, o maior dado registrado no País desde que a Lei de Feminicídio entrou em vigor em 2015.

O painel evidencia o alto índice de violência em Mato Grosso do Sul, que lidera o ranking nacional com a maior taxa de assassinatos de mulheres, com 8,3 a cada 100 mil mulheres, e está entre os três Estados com maior número de feminicídios: 2,6 mortes a cada 100 mil mulheres.

“É impactante que ano após ano a gente ainda se depare com números tão gritantes, apesar dos esforços e investimentos em políticas públicas, mas enquanto nos depararmos com o registro de um único caso que seja, não podemos perder a nossa capacidade de indignação e devemos seguir na luta pelo enfrentamento a todo tipo de violência contra meninas e mulheres”, destaca o deputado João César Mattogrosso.

Em 2022, de acordo com o levantamento, 161 mulheres foram vítimas de feminicídio, sendo que 37 resultaram em morte e 124 foram tentados. O ponto de alerta, conforme o MPMS, é que em 84% dos casos as vítimas não possuíam medida protetiva de urgência e 37,1% das vítimas tinham idade entre 20 e 29 anos. Em apenas 4 meses de 2023, já foram registrados 59 casos, oito deles com vítimas fatais.

Enquanto vereador por Campo Grande, o deputado João César Mattogrosso integrou a autoria de  três leis municipais voltadas à proteção da mulher, e em sua trajetória também atuou com olhar voltado às políticas transversais no período que esteve como titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic). “Destaco uma importante ferramenta que tivemos a satisfação de desenvolver junto à Subsecretaria de Políticas Públicas para a Mulheres, que foi o Programa Recomeçar, que oportuniza às mulheres a capacitação para reinserção no mercado de trabalho, uma ação muito pertinente para ajudar a romper ciclo da violência, pois sabemos que muitas mulheres são vítimas da violência devido a dependência financeira com o agressor”, ressalta.

Conheça as leis de João César Mattogrosso em defesa da Mulher na Capital – Contando com a escola como agente apoiador, a Lei n° 5.963/18 prevê prioridade de vagas na Rede Municipal de Ensino de Campo Grande para crianças vítimas ou filhas de mulheres vítimas de violência doméstica.

Sancionada em 2020, a Lei n° 6.402/20, de coautoria de João César Mattogrosso, estabelece as diretrizes para ações voltadas ao combate ao machismo e à promoção da valorização da mulher nas escolas da Rede Municipal de Ensino. Conforme texto aprovado, considera-se machismo atitudes que discriminam ou recusam a ideia de igualdade dos direitos entre homens e mulheres. A legislação pontua entre as diretrizes das ações a promoção de campanhas educativas com o objetivo de combater a prática do machismo nas escolas, bem como outros atos de agressão, discriminação, intimidação, bullying e violência contra mulheres e meninas.

A Lei estabelece ainda a realização de atividades como ciclo de palestras, debates, seminários, entre outras ações, com o intuito de erradicar a cultura do machismo; identificação da manifestação de ações machistas ou racistas; verificação das formas de violência e de discriminação contra mulheres e meninas nas escolas e incentivo ao respeito e valorização do sexo feminino.

Já a Lei n° 6.489/20, denominado Mais Segurança para as Mulheres, dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e similares, visando a proteção das mulheres em tais ambientes, para proteger e evitar que as mulheres sejam vítimas de assédio e outros tipos de violência nesses ambientes.

NÃO SE CALE, DENUNCIE - Além do disque 180, há um canal estadual para informações sobre a violência contra mulher: www.naosecale.ms.gov.br

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