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Projeto prevê prestação de serviço social por médicos graduados com recursos públicos

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados Prudente: Programa Médico Solidário é contrapartida do recém-graduado O Projeto de Lei 667/23 cria o Progr...

28/04/2023 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Prudente: Programa Médico Solidário é contrapartida do recém-graduado - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)
Prudente: Programa Médico Solidário é contrapartida do recém-graduado - (Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 667/23 cria o Programa Médico Solidário, que obriga médicos recém-graduados em universidades públicas ou cuja formação tenha sido custeada com recursos públicos a ficar à disposição dos governos estaduais para prestar 20 horas semanais de trabalho na área da saúde pelo prazo de 24 meses.

Segundo o texto, o serviço social profissional obrigatório será formalizado por meio de contrato temporário, independentemente de concurso público, em até 180 dias após o registro do médico no Conselho Regional de Medicina. Não havendo convocação nesse período, o profissional fica desobrigado do serviço. Médicos do programa receberão a mesma remuneração dos profissionais efetivos do estado onde atuam.

Autor da proposta, o deputado Rafael Prudente (MDB-DF) cita estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) que revela carência de médicos por habitantes no Brasil e distribuição irregular desses profissionais no território nacional, concentrando-se em metrópoles.

Segundo ele, a fim de aumentar o alcance do fornecimento de serviços médicos na rede pública e concretizar a premissa constitucionalmente consagrada da universalização da saúde, o Programa Médico Solidário surge como uma contrapartida do recém-graduado ao Estado brasileiro.

“Considerando que esses estudantes realizaram seus cursos superiores custeados pelo estado e, tendo em vista as enormes carências nacionais, é justo e socialmente indispensável o oferecimento de uma contrapartida social de vinte e quatro meses após a graduação, seja em unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), seja em instituições da sociedade civil sem fins lucrativos indicadas pelo Poder Público”, defende o autor.

Atividades paralelas
Durante o contrato temporário de serviço social, o médico poderá atuar em atividades profissionais paralelas, públicas ou privadas, desde que haja compatibilidade de jornadas de trabalho. Médicos recém-graduados que estiverem servindo às Forças Armadas estão dispensados de participar do programa.

Prefeituras poderão enviar requerimento específico à secretaria estadual de saúde para requisitar o trabalho de profissionais do programa.

De acordo com o projeto, os contratos de serviço social poderão ser prorrogados por até 24 meses, caso haja interesse do médico e do ente federado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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