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Medalha do Mérito da Juventude poderá ser denominada “Anderson Barão”

"Anderson Barão” poderá ser o nome da Medalha do Mérito da Juventude. A homenagem consta no Projeto de Resolução 8/2023 , que começou a tramitar n...

20/04/2023 às 15h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Jamilson Name é o autor dos dois projetos de resolução
Deputado Jamilson Name é o autor dos dois projetos de resolução

"Anderson Barão” poderá ser o nome da Medalha do Mérito da Juventude. A homenagem consta no Projeto de Resolução 8/2023 , que começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A proposta é de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB). Anderson Barão, como era conhecido Anderson da Silva Ribeiro, ator, comediante e locutor, faleceu no dia 19 de agosto de 2022, em Campo Grande, vítima de câncer no intestino.

O projeto altera a Resolução 71/2015 (publicada no Diário Oficial da Casa de Leis de 22 de outubro de 2015, nas páginas 12 e 13), que instituiu a Medalha do Mérito da Juventude. A honraria é concedida anualmente, na quarta semana de setembro, em comemoração à Semana Estadual da Juventude, instituída pela Lei 3.748/2009 .

Anderson Barão, segundo informado na justificativa do projeto, “foi presidente da União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso do Sul (UEE-MS), presidente do CALUFE, atualmente nominado CARFCentro Acadêmico de Direito da UNIDERP “Roberto Fauri”, e presidente da JPSDB, no período de 2013 a 2015”.

Nome parlamentar

O deputado Jamilson Name também apresentou o Projeto de Resolução 7/2023 , que modifica o Regimento Interno da ALEMS ( Resolução 65/2008 ). A proposta altera o parágrafo 1º do artigo 102, passando a ter a seguinte redação: “O nome parlamentar não conterá mais de três palavras, extraídas do registro da candidatura na Justiça Eleitoral, não computadas, nesse número, as proposições ou conjunções, bem assim os termos Filho, Júnior, Neto, Sobrinho, ou semelhantes".

No texto vigente, o nome a ser usado pelo parlamentar deve ser o de registro da candidatura e só pode ter duas palavras (e não três), não considerando as conjunções (como “e”) e proposições (como “de”), além de termos como Júnior, Filho, Neto, etc.

Os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se receberem pareceres favoráveis quanto à constitucionalidade, continuam tramitando com votações em sessões plenárias.

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