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Prazo para adequação à nova Lei de Licitações é prorrogado até dezembro

 O novo prazo está previsto em uma Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União (DOU), que visa à adaptação dos órgãos da administr...

03/04/2023 às 14h20
Por: Redação Fonte: Assomasul
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Foto: Reprodução/Assomasul
Foto: Reprodução/Assomasul

 O novo prazo está previsto em uma Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União (DOU), que visa à adaptação dos órgãos da administração pública com o novo prazo.

Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.

A partir de hoje, 1º de abril, a nova Lei de Licitações passaria a valer, após ser sancionada em 2021.

Em relação à capacitação dos servidores municipais no ajustamento às novas regras, a pasta ainda informou sobre o lançamento da trilha de capacitação e certificação on-line da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), que vai orientar os gestores públicos das prefeituras de todo o país.

“A Nova Lei de Licitações já está valendo e em uso por diversos órgãos. Mas as formas antigas de contratação continuam válidas para quem ainda não conseguiu se adaptar”, afirmou a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, em suas redes sociais.

Segundo uma pesquisa feita pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), cerca de 60% dos municípios brasileiros ainda não implementaram a Nova Lei de Licitações, sendo que a maioria que a utilizou foi apenas para contratações por dispensa.

No mesmo levantamento, ainda consta que mais de dois terços dos municípios entende a necessidade da prorrogação, pois há problemas com recursos humanos, infraestrutura e ainda problemas jurídicos.

A nova lei moderniza e ajuda a tornar mais eficiente os processos de compra e contratação por órgãos da admistriação pública, afirma o governo.

Confira a MP, no link:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.167-de-31-de-marco-de-2023-474433706

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