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Projetos reconhecem calamidade pública de Miranda e Sidrolândia

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria da Mesa Diretora.Os Projetos de Decreto Legislativo 8/20...

21/03/2023 às 14h55
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Os projetos que reconhecem a calamidade pública dos municípios são de autoria da Mesa Diretora
Os projetos que reconhecem a calamidade pública dos municípios são de autoria da Mesa Diretora

Tramitam na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) duas matérias de autoria da Mesa Diretora.Os Projetos de Decreto Legislativo 8/2023 e 9/2023  reconhecem, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Miranda e Sidrolândia, atingidos por fortes chuvas.

As chuvas intensas dos últimos dias provocaram enxurradas, alagamentos e inundações em rios e córregos com destruição e danificação de estradas, pontes, captando danos e prejuízos públicos e privados e causando prejuízo no sistema econômico de Miranda.

Em Sidrolândia, as fortes chuvas provocaram inundação, enxurrada e alagamentos que atingiram o município, causando diversos danos, principalmente nas áreas rurais, gerando prejuízos irreparáveis ao escoamento da produção de grãos e safra.

O reconhecimento do estado de calamidade pública é previsto na  Lei Complementar Federal 101/2000 , a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ambos municípios deverão observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais  8.666/93  e  4.320/1964 , quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência das duas cidades, que permanecerão nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias. As matérias apresentadas pela Mesa Diretora da ALEMS seguem para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

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