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Mês da Mulher: Projeto inclui vítimas de violência doméstica na CNH Social

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 57/2023 , que altera ...

13/03/2023 às 12h25
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Uma das bandeiras que a deputada Lia Nogueira defende são as política públicas para as mulheres
Uma das bandeiras que a deputada Lia Nogueira defende são as política públicas para as mulheres

De autoria da deputada Lia Nogueira (PSDB), tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 57/2023 , que altera o parágrafo 1º do artigo 3º e acrescenta o parágrafo 3 ao artigo 3º, à Lei n. 5.806, de 16 de dezembro de 2021. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). 

Com a mudança, a redação do artigo 1º passa a vigorar desta forma: “Serão reservados 5% do quantitativo total das vagas ofertadas para primeira habilitação para Pessoas com Deficiência (PCD) e 5% para as mulheres vítimas de violência, que atendam aos requisitos elencados no artigo 3º desta norma e aos definidos em normas regulamentares".

A constatação e homologação da mulher vítima de violência será regulamentada no decreto executivo competente, devendo o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul editar a citada regulamentação, no prazo de 90 dias após a publicação desta norma.

"O objetivo deste projeto é proporcionar condições acessíveis para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam, cada vez mais, buscar independência em suas vidas. A pretendida alteração, apenas inclui uma categoria de beneficiário que será contemplada com a CNH Social, caso atenda as normas já estipuladas na lei, e nos regulamentos editados pelo Poder Público”, justifica a autora da matéria, deputada Lia Nogueira.

Conscientização

Também sobre violência doméstica tramita na ALEMS o Projeto de Lei 58/2023 , de autoria da deputada Lia Nogueira, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de médio e grande porte do Estado oferecerem anualmente palestras sobre o tema violência doméstica.

Considera-se empresa de médio e grande porte aquelas que possuírem em seus quadros quantidade de funcionários igual ou superior a 100, devendo as palestras serem oferecidas no mês de agosto e abordar, obrigatoriamente desigualdade de gênero, violência doméstica e Lei Maria da Penha. 

Em sua justificativa, Lia Nogueira destaca que a lei tem atuado bem nos casos de violência doméstica. "A força da lei tem atuado de forma importante para o combate da violência doméstica, no entanto é necessário que a sociedade se organize para se conscientizar sobre as questões que envolvem estes crimes e, assim, garantir maior proteção às mulheres", declarou.

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