
Neste Dia da Mulher, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) apresentou proposta que beneficia as servidoras gestantes da Casa de Leis. O Projeto de Lei 52/2023 estabelece que a licença-maternidade seja contada a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, e acaba com a distinção entre filhos biológicos e adotivos.
A proposição altera dispositivo do Estatuto dos Servidores do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul ( Lei 4.091/2011 ), que trata sobre a licença-maternidade. O texto em vigor até então, estabelece períodos diferentes de licença conforme a idade da criança adotada. Já a redação proposta prevê que o benefício seja contado “a partir da alta hospitalar do recém-nascido e/ou de sua mãe, o que ocorrer por último, podendo ser antecipada conforme prescrição médica”.
“As festividades do Dia Internacional da Mulher remetem à reflexão da valorização das ações femininas na sociedade e família brasileira”, afirmam os parlamentares integrantes da Mesa Diretora na justificativa do projeto. Os deputados também fazem referência à ADI 6327/DF , do Supremo Tribunal Federal (STF), na argumentação da necessidade de alteração do Estatuto dos Servidores da ALEMS.
“Ainda, considerando os julgamentos da ADI 6603/DF e do RE 778889 , com repercussão geral, propõe-se revogar todas as distinções da licença maternidade entre filhos biológicos e adotivos, prestigiando o interesse da criança à atenção, cuidado e acolhimento da mãe, afastando o tratamento desigual”, acrescentam os membros da Mesa Diretora.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando com análises e votações dos deputados nas comissões temáticas e em sessões plenárias.
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