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Projeto de lei disciplina aplicação de impedimentos aos invasores de propriedades

O Projeto de Lei 25/2023 , de autoria do deputado João Henrique (PL), inicia sua tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS...

24/02/2023 às 11h10
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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João Henrique apresentou matéria para defende o direito dos proprietários de terras urbanas e rurais
João Henrique apresentou matéria para defende o direito dos proprietários de terras urbanas e rurais

O Projeto de Lei 25/2023 , de autoria do deputado João Henrique (PL), inicia sua tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A matéria dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em âmbito estadual e segue para análise da Comissão de Constitução, Justiça e Redação (CCJR). O objetivo é disciplinar a aplicação de impedimentos aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares.

Proibições serão aplicadas aos invasores das faixas de domínio das rodovias estaduais e das rodovias federais delegadas ao Estado, entre elas a proibição de recebimento de auxílios, benefícios e programas sociais do Governo (do Estado). Também será vedada a participação em concursos públicos, contratação com o poder público e nomeação em cargos comissionados aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas particulares no estado de Mato Grosso do Sul. 

“Mato Grosso do Sul é um dos dez estados em que a Frente Nacional de Luta [FNL] realizou ações do ‘Carnaval Vermelho’, conjunto de ocupações de terras pelo Brasil. Ademais existe o crescente Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra [MST], com o surgimento diário de novos acampamentos no Estado. As ocupações e invasões de terra prejudicam a produtividade e o fomento e impedem o cumprimento das exigências legais por parte dos proprietários. Assim, faz-se necessário impedimentos que coadunam com a ordem social, para contribuir com a defesa dos legítimos interesses frente a quaisquer tipos de ameaças depredatórias ou de esbulho em propriedades rurais”, justifica o autor da matéria, deputado João Henrique.

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