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Nova Lei do Insulfilm: bolhas podem gerar multa e pontos na CNH

Com foco na segurança, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Entre as...

31/01/2023 às 05h05 Atualizada em 31/01/2023 às 07h25
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Com foco na segurança, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novas regras para o uso de películas nos vidros dos veículos. Entre as principais mudanças na Resolução 960/2022 que pode gerar multa e pontos na CNH, chama a atenção a tolerância zero às bolhas no insulfilm, que no para-brisa e vidros laterais dianteiros podem comprometer a visão dos motoristas.

Nesse sentido, a orientação do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) é que os proprietários de veículos busquem empresas credenciadas e habilitadas. O chefe de Fiscalização de Trânsito do Detran-MS, Ruben Ajala, explica que é obrigatório ter a chancela indelével na película que comprove os dados do instalador.

“Todo instalador tem a responsabilidade perante o material que será instalado. E até a gente frisa que o indelével não é o adesivo colado, e sim como se fosse um carimbo na película. Nós tivemos várias situações que alguns piratas, eles fazem um adesivo, colam no vidro e depois vem com a película em cima. E isso é irregular”.

Com o passar do tempo a película pode danificar, criar bolhas e ficar desfocada, podendo prejudicar a passagem da transmitância luminosa.  “Então o condutor precisa se atentar a isso, que se o insulfilm dele ali naquela área, que é indispensável à dirigibilidade - que são as laterais e o para-brisa -, tiver com esse tipo de danificação, ele já tem que procurar uma correção”.

A nova lei do insulfilm definiu em 70% a transparência mínima exigida no para-brisa e vidros laterais dianteiros. Também foi retirada a exigência mínima quanto a película em vidros que não interfiram na área indispensável para a condução do veículo. “Antes existia um percentual mínimo de 28% para a parte traseira, agora o condutor está livre para colocar o percentual que desejar, pode ser até lacrado ali na parte traseira”, explica o chefe de fiscalização do Detran/MS.

Ainda sobre a passagem de iluminação, o Contran proibiu películas dos tipos espelhada ou opaca. Também não pode ser colocado nenhum tipo de painel luminoso nas áreas de visibilidade do carro. “Esses tipos de insulfilm comprometem a visão de quem está no interior do veículo”, explica.

Quem desrespeitar as novas regras comete infração grave, recebe multa no valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Assessoria de Comunicação do Detran-MS

Foto: Divulgação

 

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