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Comissão aprova destinação de pelo menos 5% do Funpen para capacitar policiais penais

Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Aluisio Mendes, relator do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ...

16/12/2022 às 15h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Aluisio Mendes, relator do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Deputado Aluisio Mendes, relator do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que destina no mínimo 5% do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de servidores administrativos do Sistema Penitenciário e de policiais penais.

O texto aprovado admite ainda que os recursos do fundo sejam usados para o pagamento de adicional de caráter indenizatório a servidores que se capacitarem dentro das normas estabelecidas.

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 128/22, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

O texto, que altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional, contém emenda do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), reduzindo, de 10% para 5%, o percentual mínimo originalmente previsto no texto.

“É racional e razoável que se destinem recursos para essas atividades no fundo dedicado às atividades relacionadas ao Sistema Penitenciário Nacional”, observou Mendes.

Limite mínimo
Atualmente, os recursos do Funpen já podem ser usados para formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário, mas não há um limite mínimo para a aplicação dos recursos com essa finalidade.

Podem ser usados ainda em construção, reforma, ampliação, aprimoramento dos estabelecimentos penais, manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade, entre outras finalidades.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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