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Capitão Contar apresenta 5 emendas ao projeto do Executivo de regionalização do saneamento

O deputado Capitão Contar apresentou 5 emendas ao Projeto de Lei 265/2022, enviado pelo Poder Executivo que dispõe sobre a instituição de Unidades ...

06/12/2022 às 11h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Capitão Contar apresenta 5 emendas ao projeto do Executivo de regionalização do saneamento

O deputado Capitão Contar apresentou 5 emendas ao Projeto de Lei 265/2022, enviado pelo Poder Executivo que dispõe sobre a instituição de Unidades Regionais de Saneamento Básico. Foram apresentadas quatro emendas modificativas e uma aditiva.

"As emendas que apresentei são oriundas do SINDÁGUA/MS e tem como objetivo aperfeiçoar o projeto de regionalização do saneamento básico com alterações de especialistas da área. As alterações trazem maior transparência e garantias de participação dos dos municípios de forma isonômica, e proporcional, além de criar uma terceira unidade regional composta exclusivamente por Campo Grande", esclarece Capitão Contar.

A primeira emenda sugere a criação de 3 unidades Regionais de Saneamento Básico ao invés de duas como está no texto original. Isso porque, Campo Grande  possui um sistema privatizado e superavitário, e o contrato de concessão impede o subsídio cruzado com os municípios deficitários. A criação da terceira unidade regional pretende evitar que os campo-grandenses sofram ainda mais com reajustes da tarifa, que já é uma das mais caras do país.

A segunda Emenda apresentada modifica o artigo 7º que ao invés de ter apenas 3 (três) membros na instância executiva de cada Unidade Regional, passa a ter  5 (cinco) membros, eleitos pela instância deliberativa dentre seus integrantes que sejam representantes de Municípios, respeitando o porte dos mesmos, o que também não era previsto no projeto original. Além disso, a emenda determina que a instância executiva fiscalize o cumprimento dos contratos com base na Lei Federal n. 14.026/2020.

A terceira emenda é Aditiva e insere a participação de um integrante das câmaras Municipais, indicado pela mesa diretora da Casa de Leis, nas instâncias deliberativas de cada unidade regional.

A quarta emenda apresentada modifica o peso que cada município terá nas decisões deliberativas, estabelecendo peso, 1,5 para Município com população superior a 50 mil habitantes, conforme estimativa populacional feita pelo IBGE, para o ano de 2021 e  peso 1 para Município com população inferior a 50 mil habitantes, conforme estimativa populacional feita pelo IBGE, para o ano de 2021.

A última emenda apresentada é necessária para modificar  o anexo do projeto de Lei, que traz a composição das Unidades Regionais, instituindo a unidade regional 3, composta apenas por Campo Grande. As emendas serão analisadas pela CCJR.

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