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Após prejuízos causados pela chuva, Governo declara situação de emergência em Caracol

Em função de grandes prejuízos e danos que ocorreram em Caracol, em função de chuva intensa e ventos fortes no dia 13 de novembro, o Governo do Est...

30/11/2022 às 09h55
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em função de grandes prejuízos e danos que ocorreram em Caracol, em função de chuva intensa e ventos fortes no dia 13 de novembro, o Governo do Estado declarou situação de emergência de 180 dias em algumas áreas urbanas e rurais da cidade. O decreto foi publicado nesta quarta-feira (30), noDiário Oficial do Estado.

Esta decisão atendeu ao pedido do município, que alegou que os prejuízos foram acima da “capacidade de resposta” da prefeitura. A chuva atípica atingiu aproximadamente 500 residências, afetando parte da Prefeitura Municipal, tendo inclusive queda de uma torre de TV, destelhamento de parte de hospital e da unidade básica de saúde, com danos econômicos e sociais.

Já na área rural teve tombamento de inúmeras árvores, que atingiram estradas vicinais e de acesso às propriedades rurais. A chuva acompanhada de ventos fortes também provocou a destruição de galpões, estruturas de confinamento de gado, mangueiros e casas rurais.

A Coordenadoria Estadual da Defesa Civil fez visita “in loco” ao município e emitiu parecer favorável ao decreto de emergência. Nesta condição fica autorizado a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuação, com ações para reabilitação do cenário e reconstrução.

Autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada com o desastre natural. As autoridades têm aval para medidas de socorro como evacuação, entrar em residências e usar propriedade privada.

O município ainda fica dispensado de licitação para contratação de bens necessários, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a emergência, desde que sejam realizadas no prazo de 180 dias.

Leonardo Rocha, Subcom

Foto: Chico Ribeiro/Arquivo

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