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Decreto amplia a participação de órgãos governamentais e sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

No dia 8 de março, data simbólica de luta das mulheres, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publica o decreto que amplia a participação tan...

08/03/2024 às 15h28
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

No dia 8 de março, data simbólica de luta das mulheres, o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publica o  decreto  que amplia a participação tanto do poder público quanto da sociedade civil no Conselho Estadual dos Direitos da Mulher.

O texto reorganiza a estrutura, e acrescenta representatividade da SEC (Secretaria de Estado da Cidadania) e da Segov (Secretaria de Estado de Governo). Das oito cadeiras de titulares, o Conselho passa a contar agora com onze.

Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, Manuela Nicodemos Bailosa, explica que o Conselho Estadual do Direito das Mulheres aprovou recentemente a mudança no regimento.

"A ampliação das vagas das representações do poder público e da sociedade civil foi aprovada a fim de que a nossa pauta seja mais representativa e tenha mais mulheres engajadas na construção de um calendário de fortalecimento dos conselhos municipais a nível estadual, para que a gente tenha mais força para fortalecer os conselhos municipais dos municípios", ressalta Manuela Nicodemos Bailosa.

Conselho Estadual dos Direitos da Mulher

O Conselho estadual dos direitos da Mulher colabora e contribui para a efetivação de ações do Governo do Estado, estabelecendo a necessária interlocução com o movimento de mulheres e movimentos feministas, ampliando o processo de controle social sobre as políticas públicas para as mulheres. Sua trajetória tem legitimado e qualificado a representação dos movimentos de mulheres na proposição e no monitoramento de políticas públicas no Estado de Mato Grosso do Sul.

Principais atribuições e competências

Formular diretrizes e promover políticas nos segmentos da administração municipal para garantir os direitos da mulher (direitos já assegurados pela Constituição Federal, Estadual e Lei orgânica do Município);

Prestar assessoria ao prefeito e secretariado nas questões relacionadas às mulheres;
Fiscalizar e exigir o cumprimento das leis que asseguram os direitos das mulheres;

Receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias de descriminação e violência contra as mulheres;

Sugerir a adoção de normas jurídicas e sanções cabíveis para proibir toda e qualquer discriminação contra s mulheres.

Paula Maciulevicius, Comunicação SEC
Fotos: Álvaro Rezende

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