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Proposta obriga veículos de comunicação pública a divulgar conteúdos de saúde mental

Informações sobre cuidados com a saúde mental poderão fazer parte do conteúdo obrigatório dos veículos de comunicação de órgãos públicos de Mato Gr...

12/12/2023 às 14h40
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Lidio Lopes apresentou o projeto na sessão plenária desta terça-feira
Deputado Lidio Lopes apresentou o projeto na sessão plenária desta terça-feira

Informações sobre cuidados com a saúde mental poderão fazer parte do conteúdo obrigatório dos veículos de comunicação de órgãos públicos de Mato Grosso do Sul. Essa obrigatoriedade consta do Projeto de Lei 359/2023 , apresentado nesta terça-feira (12) pelo deputado Lidio Lopes (Podemos) na sessão da Assembleia Legislativa. A determinação abrange rádio, televisão, plataformas digitais e outras mídias da comunicação dos três Poderes.

O projeto estabelece que, juntamente com os diversos materiais comunicacionais, devem ser divulgados também informações de utilidade pública, como listas de serviços de saúde mental disponíveis e telefones e endereços de contato onde se possa obter ajuda, devidamente atualizados; e listas com os sinais de alerta de comportamento suicida.

“Problemas de saúde mental têm se tomado cada vez mais comuns em todo o mundo. A ansiedade, por exemplo, atinge mais de 260 (duzentos e sessenta) milhões de pessoas. Aliás, o Brasil é o país com o maior número de pessoas ansiosas”, afirma o parlamentar na justificativa do projeto, referenciando-se a dados da Organização Mundial de Saúde (OMS).

O deputado também destaca a importância da busca por profissionais, o que muitas vezes não é feito. “Geralmente, a ajuda profissional é procurada quando os sintomas se intensificam severamente a ponto de prejudicar o convívio social ou até mesmo a saúde física do indivíduo”, comentou.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) depois de findado o período de pauta. Se for considerado constitucional, passará pelas comissões de mérito e pelo plenário para discussão e votação em dois turnos.

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