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Festa do Toro Candil é declarada como patrimônio imaterial e cultural do Estado

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), assinou o Decreto Legislativo 780/2023 , publica...

07/12/2023 às 15h58
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Decreto foi assinado pelo deputado Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa
Decreto foi assinado pelo deputado Gerson Claro, presidente da Assembleia Legislativa

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), assinou o Decreto Legislativo 780/2023 , publicado nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial do Legislativo, que declara a festa do Toro Candil de Porto Murtinho-MS como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. 

A norma, de autoria do deputado estadual Zeca do PT reconhece a importância histórica, cultural e social para a população sul-mato-grossense. O Toro Candil é comemorado no dia 8 de dezembro, na celebração do dia da Nossa Senhora do Caacupê. “O reconhecimento da festa popular do Toro Candil como patrimônio imaterial e cultural do Estado consiste na valorização desta importante prática cultural do povo murtinhense, que ocorre em sinergia com o povo paraguaio, fortalecendo a identidade e os laços sociais e culturais históricos entre os povos irmãos da fronteira sul-mato-grossense com o Paraguai”, justificou o deputado.

Conforme o  documento, o Poder Executivo, por meio da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, deverá promover a adoção de medidas cabíveis para registro do bem de que trata o decreto, nos termos da Lei 3.522 de 2008 e o Decreto 12.686 de 2008.

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