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Câmaras arbitrais que desejam atuar em contratos de parcerias do Estado já podem realizar cadastro

As Câmaras Arbitrais interessadas em atuarem na resolução dos conflitos no âmbito dos contratos de parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul já pod...

07/12/2023 às 15h28
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
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Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul
Foto: Reprodução/Secom Mato Grosso do Sul

As Câmaras Arbitrais interessadas em atuarem na resolução dos conflitos no âmbito dos contratos de parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul já podem realizar seu cadastro. A resolução que regulamenta o cadastramento foi publicada pela PGE/MS (Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a resolução, as Câmaras de Arbitragem, nacionais ou estrangeiras, interessadas em cadastrar-se no âmbito do Estado deverão encaminhar requerimento pelo e-mail:  [email protected] , instruído com documentação em formato “pdf”, que comprove o funcionamento regular como câmara arbitral, idoneidade, competência e experiência na administração de procedimentos arbitrais, entre outras condições.

Para o cadastramento, as câmaras precisam apresentar declaração que ateste realização de, no mínimo, uma arbitragem envolvendo a Administração Pública direta ou indireta, de qualquer ente federativo, que esteja em curso ou já finalizada, com menção às partes, além de outras declarações necessárias.

A iniciativa considera a necessidade dos Contratos de Concessão e Parcerias Público-Privadas que normalmente contemplam altos investimentos e objetos complexos, o que exige a escolha de uma Câmara para atuar em eventuais arbitragens no contrato.

Os requerimentos e documentos apresentados serão examinados pela Comissão de Cadastramento, composta por 03 (três) procuradores do Estado. A decisão da Comissão de Cadastramento será comunicada à interessada por e-mail ou outro meio eletrônico e publicada no DOE.

A procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, reforça que a arbitragem se caracteriza como um meio privado de solução de conflitos de interesses pelo qual as partes acordam que um terceiro terá poderes para julgar e solucionar o conflito. “A seleção dessas Câmaras é mais um passo da PGE-MS, que vem caminhando para meios adequados de solução de conflitos, dentre eles a arbitragem. Nosso objetivo é expandir a consensualidade na Administração Pública e consequentemente reduzir a cultura da judicialização”, disse a procuradora-geral.  

Para mais detalhes, clique  aqui  e acesse a resolução na íntegra.

Hanelise Brito, PGE/MS
Foto: Divulgação/PGE

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