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Projetos de Pedrossian Neto versam sobre Saúde e Segurança Pública

O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) protocolou dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS): Projeto de Lei ...

03/07/2023 às 15h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputado Pedrossian Neto, autor dos dois projetos de lei
Deputado Pedrossian Neto, autor dos dois projetos de lei

O deputado estadual Pedrossian Neto (PSD) protocolou dois projetos de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS): Projeto de Lei 195/2023 e Projeto de Lei 196/2023 . A primeira proposta dispõe sobre a contratualização e formalização de convênios entre os hospitais filantrópicos e hospitais municipais com o Estado de Mato Grosso do Sul e dispensa exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débito Estadual (CDN). Essa dispensa de apresentação do documento fica condicionada à comprovação de que a unidade de saúde possua, no mínimo, 20% (vinte por cento) de taxa de ocupação de leitos disponibilizados para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme a matéria, diante dos obstáculos de operação dos hospitais filantrópicos e públicos, é necessária a implementação de medidas que possam mitigar as dificuldades financeiras, de modo a não impedir a contratação de leitos e demais serviços de saúde em razão de débitos tributários. “O intuito é garantir que os serviços de saúde não serão paralisados por ausência de apresentação de CND Estadual, sem atuar no sistema de arrecadação”, justifica o parlamentar.

Segurança Pública

Já o Projeto de Lei 196/2023 estabelece providências quanto às prisões cautelares e ao cumprimento de pena dos guardas civis municipais e demais agentes de segurança pública municipal, recolhendo-os a estabelecimentos especiais, separados dos demais custodiados. De acordo com a justificativa, a divisão de competências entre os entes federativos foi definida pela Constituição Federal, onde consta no Art. 144 que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Como justifica Pedrossian Neto, partindo dessa premissa, os municípios detêm prerrogativas para instituir a guarda civil metropolitana ou guarda civil municipal. O projeto prevê garantias aos servidores desta classe, garantias essas já previstas aos Policiais Civis, Militares, Federais e Polícia Penal. “A medida visa somente reduzir riscos e proteger a vida de servidores da segurança, temporariamente custodiados, considerando o componente de risco decorrente das funções exercidas”, conclui o deputado.

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