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Executivo envia duas propostas à Assembleia Legislativa

O Poder Executivo encaminhou dois projetos de lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (14). O Projeto d...

14/06/2023 às 19h45
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Os projetos do Poder Executivo são lidos em plenário e seguem para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Os projetos do Poder Executivo são lidos em plenário e seguem para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação

O Poder Executivo encaminhou dois projetos de lei para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) nesta quarta-feira (14). O Projeto de Lei 174/2023 estabelece a obrigatoriedade de implantação do Programa de Integridade às Pessoas Jurídicas de direito privado que celebrarem contratos de obras, de serviços e de fornecimento com a Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual, inclusive nas contratações decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com prazo contratual de, no mínimo, seis meses e valor global igual ou superior a 10%.

Conforme justificativa, a exigência da implantação do programa objetiva proteger os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e de fraudes contratuais.

Já o Projeto de Lei 175/2023 propõe alterações nas Leis nº 4.455, de 18/12/2013; nº 4.491, de 03/04/2014, nº 4.494, de 03/04/2014 e nº 5.175, de 06/04/2018 com objetivo de aprimorá-las. Referente às Leis nº 4.455 e nº 4.494, pretende-se atualizar os textos dos artigos 1º e 2º, incluindo a possibilidade dos servidores das carreiras Gestão de Ações de Assistência e Cidadania, Gestão de Ações de Defesa do Consumidor e de Gestão de Ações Sociais e Gestão do Trabalho, remunerados por subsídio, receber verba indenizatória em decorrência do trabalho além da carga horária.

De acordo com a matéria, na Lei nº 5.175, no artigo 3º, que dispõe sobre reorganização das carreiras e reestrutura do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação de Serviços de Saúde do Estado, a proposta é dar maior clareza na aplicação do dispositivo que trata do adicional de função para servidores das carreiras do grupo saúde. O artigo 4º sugere uma pequena adequação, atinente ao agrupamento dos quantitativos das funções de confiança privativa da careira de gerente e de assessor. Por fim, o artigo 5º permite a atualização do valor inicial da Tabela de subsídio, ajustando os atuais índices aplicados.

As matérias são lidas em plenário e seguem para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS, para avaliação de sua constitucionalidade, juridicidade e legalidade. Quando considerada constitucional pelo grupo de trabalho, passa à tramitação normal na Casa de Leis.

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