22°C 37°C
Campo Grande, MS
Publicidade

Prefeito anuncia reajuste zero no IPTU para compensar efeitos da pandemia

Projeto já foi encaminhado à Câmara Municipal para ser votado

09/11/2021 às 12h43
Por: Redação
Compartilhe:
Prefeito anuncia reajuste zero no IPTU para compensar efeitos da pandemia

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, anunciou na manhã desta terça-feira (9), em coletiva à imprensa, que encaminhará à Câmara Municipal um projeto que dispõe sobre o reajuste zero do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares.

O projeto tem como objetivo não penalizar o contribuinte do fisco municipal, em razão dos reflexos da pandemia da COVID-19. Para abrir mão da receita, a Prefeitura levou em consideração o fato de o Município se encontrar em situação de calamidade pública, homologada e referendada pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, o que legalmente viabiliza a ação de abrir mão de receita.

“Justiça social. Não é correto o gestor arrochar com impostos, acima da capacidade econômica, o cidadão que sofreu um baque muito grande durante a pandemia. É uma medida excepcional. O imposto poderia ser cobrado, como todos os anos, baseado na inflação, se a vida estivesse normal. Fechar os olhos à diminuição da capacidade econômica da cidade é virar as costas à realidade. Todos sofreram a diminuição do seu poderio econômico e muitos perderam o emprego. O funcionário público foi, por lei federal, impedido de ter qualquer tipo de aumento. Por que o tributo poderia aumentar?”, justificou o prefeito.

No projeto, a Prefeitura ressalta que, embora o processo de imunização para combater a pandemia esteja em fase adiantada em nossa capital, os verdadeiros efeitos e consequências da pandemia começaram efetivamente a serem sentidos e elevar o valor de cobrança de referidos tributos seria o mesmo que penalizar duplamente o já sacrificado contribuinte.

“A constituição da Republica estampa farta normativa acerca de justiça social. Nesta moldura constitucional, cabe relembrar que o tributo não constitui apenas expediente arrecadatório, mas instrumento de transformação e justiça social. O parágrafo primeiro do artigo 145 da Constituição nos remete a capacidade contributiva do munícipe para suportar as cargas impostas pelo Estado. Assim, a fixação da carga tributária não pode ser vinculada a uma atuação estatal, mas a sua graduação deve levar em conta o próprio sujeito passivo, o cidadão”, ponderou o prefeito no projeto encaminhado à Câmara.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Campo Grande, MS
22°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 37°

22° Sensação
1.03km/h Vento
83% Umidade
100% (0.74mm) Chance de chuva
06h38 Nascer do sol
18h32 Pôr do sol
Sáb 27° 21°
Dom 21° 16°
Seg 22° 14°
Ter 27° 15°
Qua 30° 17°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 -0,05%
Euro
R$ 5,92 -0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 416,938,36 -0,14%
Ibovespa
188,268,60 pts 1.42%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio