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Projeto assegura ao advogado sustentação oral no agravo regimental do recurso especial

Bruno Spada/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Marangoni O Projeto de Lei 51/23 altera o Estatuto da Advocacia para permitir a su...

29/05/2023 às 11h45
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 51/23 altera o Estatuto da Advocacia para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimental em recurso especial. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O agravo regimental é o recurso judicial que tem por objetivo exigir que os tribunais revisem suas próprias decisões. Já o recurso especial é apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que decisões adotadas no processo estão de acordo com a lei vigente e a jurisprudência.

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) lembra que a Lei 14.365/22 promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de Processo Penal e Civil. Uma delas passou a permitir que o advogado realize a sustentação ou defesa oral de seus clientes em recursos que questionem decisões monocráticas de mérito ou decisões que não conheçam do recurso, dentre os quais o recurso especial.

Segundo Marangoni, no entanto, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral.

“A lei nova surge para garantir ao advogado a sustentação oral em caso de recurso não conhecido. No caso específico em discussão, um agravo regimental em recurso especial só existe porque não conhecido um recurso especial”, defende o autor.

De acordo com a Lei 14.365/22, o advogado pode realizar a sustentação oral em recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos: de apelação, ordinário, especial, extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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