Em sessão plenária realizada nesta terça-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, por unanimidade, o arquivamento do Inquérito Policial nº0600122-62.2021.6.19.0204, em curso na 204ª Zona Eleitoral da capital fluminense, instaurado para apurar suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral do candidato a deputado estadual nas eleições de 2014Flávio Bolsonaro.
Segundo a assessoria de imprensa do TRE-RJ, a decisão se baseou na análise dehabeas corpuscontra as decisões do juízo da 204ª Zona Eleitoral, que negaram pedidos de arquivamento do inquérito feitos pelo delegado de Polícia Federal e pelos promotores eleitorais encarregados da investigação.
O inquérito policial foi instaurado em maio de 2018, por determinação da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com objetivo de apurar a suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, prevista no Artigo 350 do Código Eleitoral, uma vez que Flávio Bolsonaro teria omitido valores da declaração de bens que entregou à Justiça Eleitoral quando fez o registro da sua candidatura, nas eleições gerais de 2014.
Em 10 de março de 2020, o delegado de Polícia Federal responsável pelo caso concluiu que não houve "inserção de falsa informação" na declaração de bens em questão e, por isso, não havia motivo para o prosseguimento da apuração.
O Ministério Público Eleitoral de primeira instância concordou com o relatório final da Polícia Federal e requereu, por três vezes consecutivas e por meio de cinco promotores eleitorais, o arquivamento do inquérito policial. Porém, isso não foi acatado pelo juiz da 204ª Zona Eleitoral e pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, em Brasília.
O relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressaltou que o Judiciário deveria arquivar o inquérito policial que não tiver identificado a existência de justa causa penal ou indícios da existência do crime e de sua autoria, mesmo depois de ter tramitado por período razoável, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Henrique Figueira reconheceu o atraso injustificado para a finalização do inquérito policial, uma vez que, após cinco anos do seu início, não foram encontradas provas mínimas do crime do Artigo 350 do Código Eleitoral e da responsabilidade de Flávio Bolsonaro. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte.
O TRE-RJ considerou que houve excesso de prazo para a conclusão da investigação e constrangimento ilegal sofrido por Flávio Bolsonaro, o que justificava a concessão dohabeas corpuspara trancar o inquérito policial por ofensa à duração razoável do processo prevista no Artigo 5º, Inciso 78, da Constituição Federal.
Justiça Federação do PT recorre ao TSE para retirar postagens de deep fake
Justiça Saiba como a urna eletrônica garante a soberania do voto
Justiça Defesa diz que Bolsonaro não autorizou uso de vídeo de IA em convenção
Justiça Dino propõe ampliar responsabilização de parlamentares por emendas
Justiça Dino ordena que parlamentares sejam responsabilizados por emendas
Justiça GAECO denuncia quatro por monitorar autoridades para o PCC Mín. 22° Máx. 33°
Mín. 23° Máx. 35°
Tempo limpoMín. 25° Máx. 35°
Tempo limpo
Gestão Inovadora Mulheres jornalistas fortalecem o Sindjor-MS e ampliam a participação da categoria
Bastidores da Política Dinheiro que não chega a quem precisa: que tal auditoria nos programas sociais
Tecnologia Trabalho do Laboratório de Obras Rodoviárias do TCE-MS faz a diferença nas obras de pavimentação
Interior Inovação em Saúde: Governo de MS e Senac promovem evento gratuito para impulsionar o setor em Dourados