Foi publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE) a Resolução Semagro/MS de número 759 que estabelece os índices provisórios do ICMS Ecológico para 2022. Ao todo 77 municípios estão contemplados com parcelas do recurso, que segue critérios de relevância ambiental nessa distribuição. Os cálculos do percentual que cada município tem a receber do bolo total do ICMS Ecológico são feitos por técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), considerando o que determina a legislação.
A partir da data da publicação da Resolução, cada município que discorde dos valores divulgados tem prazo de 15 dias para entrar com recurso, que deve ser dirigido ao diretor-presidente do Imasul, por meio de protocolo diretamente na Central de Atendimento do instituto, em Campo Grande-MS, mediante agendamento prévio, ou através do email [email protected], no limite de até 30 páginas.
No ano passado, 75 municípios foram contemplados com valores relativos ao ICMS Ecológico, que totalizou R$ 100.649.464,39. Em 2019 o incentivo foi dividido entre 73 cidades.
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57, de 4 de janeiro de 1991, e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber.
O ICMS Ecológico corresponde a 5% do valor total arrecadado com o imposto e é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos devidamente licenciada.
O secretário da Semagro, Jaime Verruck, lembra que o ICMS Ecológico representa “um incentivo financeiro pelas ações ambientais desenvolvidas pelos municípios”. Anualmente, os municípios apresentam a documentação, que passa por verificação dos técnicos do Imasul, comprovando a implementação dessas ações e políticas públicas na área ambiental que concorrem para gerar um índice de ICMS Ecológico.
“É feito um cálculo com base nessas informações que gera um índice provisório e, após o prazo para recursos e as eventuais alterações que forem consideradas procedentes, sai o índice definitivo. Dessa forma, o município vai receber, separadamente, todos os meses, esse valor relativo ao ICMS Ecológico e poderá investir em mais ações ambientais”, completou Verruck.
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