As empresas do comércio de Campo Grande podem abrir as portas nos feriados de 11 de outubro, criação do Estado, e 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, conforme previsto pela convenção coletiva vigente.
O acordo foi estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital, Sindicato do Comércio Varejista de CG, afiliado da Fecomércio-MS, e Sindicato dos Empregados no Comércio de CG.
As empresas precisam informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral por escrito, com protocolo, e com pagamento de R$ 15,00 por empregado, ficando isentas as empresas contribuintes aos sindicatos. Para cada dia trabalhado, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
“O empregado contribuinte ao sindicato laboral também fará jus à uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial do empregado em geral, que será paga até o final do expediente, e remuneração de eventuais despesas com refeição ou outras”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio-MS, Fernando Camilo.
O horário de trabalho, com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, será das 09h às 18h, com intervalo intrajornada mínimo de uma hora. Já as empresas localizadas nos condomínios comerciais anexos aos supermercados e hipermercados, acompanharão o horário de fechamento destes, ressalvado o limite de jornada e as escalas indicadas.
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