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Câmara aprova protocolo adicional a acordo sobre serviços entre Mercosul e Colômbia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL) que contém um protocolo adicional ao acordo sobre comérci...

09/05/2023 às 17h50
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Arlindo Chinaglia, relator do projeto - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Arlindo Chinaglia, relator do projeto - (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) projeto de decreto legislativo (PDL) que contém um protocolo adicional ao acordo sobre comércio de serviços assinado entre os países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a Colômbia. A proposta será enviada ao Senado.

Celebrado em 2018 como complemento ao acordo assinado em 2017 (Decreto 9.230/17), o Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (ACE) do Mercosul incorpora regras tradicionalmente encontradas em documentos similares, como o Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats, da sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O texto estabelece, por exemplo, que os países signatários garantirão entre si o livre acesso aos mercados para os prestadores de serviços e o movimento de capital. A Lista de Compromissos Específicos, presente no acordo, descreve os setores beneficiados e as condições de acesso.

O acordo contém também cláusulas que asseguram tratamento não discriminatório entre os prestadores nacionais e estrangeiros e limitam restrições quantitativas ou quotas de acesso aos mercados dos países envolvidos.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) apresentou em Plenário parecer favorável ao texto pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Desenvolvimento Econômico.

“O Parlamento deve acompanhar a evolução do acordo, respeitadas as implicações setoriais decorrentes do acordo”, afirmou Chinaglia.

Ambiente de negócios
De acordo com o governo, o protocolo assegura maior segurança jurídica, melhor ambiente de negócios e menores custos no comércio de serviços entre o Brasil e a Colômbia.

Resguardado o interesse nacional, o texto prevê maior transparência, simplificação e participação de prestadores de serviços estrangeiros no processo regulatório, além de regras específicas para o movimento de profissionais prestadores de serviços, de visitantes de negócios e funcionários de empresas, ou de setores de serviços financeiros (como bancos e corretoras de câmbio) e de telecomunicações.

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