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Lei permite aplicação da Lei Rouanet para o apoio à cultura regional

Everaldo Nascimento/OS PARÁ 20 Carimbó, dança típica do Pará Já está em vigor a Lei 14.568/23, que incentiva empresas e demais contribuintes do I...

05/05/2023 às 11h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Carimbó, dança típica do Pará - (Foto: Everaldo Nascimento/OS PARÁ 20)
Carimbó, dança típica do Pará - (Foto: Everaldo Nascimento/OS PARÁ 20)

Já está em vigor a Lei 14.568/23, que incentiva empresas e demais contribuintes do Imposto de Renda a patrocinar projetos de música regional por meio da Lei Rouanet. O texto sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 3238/08, do ex-senador Sergio Zambiasi (RS), aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo elaborado em 2019 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A lei sancionada permite que as pessoas físicas e jurídicas façam uso de parte do Imposto de Renda devido para incentivar manifestações regionais. A intenção é que os benefícios da Lei Rouanet passem a alcançar os compositores, intérpretes e músicos não divulgados comumente por emissoras comerciais de rádio e TV.

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