O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aprovou em sessão presencial do Tribunal Pleno realizada na quarta-feira, 18 de agosto, o cancelamento de 70 Súmulas de Jurisprudência. O cancelamento foi em consideração a proposta feita pelo corregedor-geral do TCE-MS, conselheiro Ronaldo Chadid. A Deliberação TCE-MS n. 32 está publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (20/08), DOE n. 2925.
O assessor de conselheiro na corregedoria, Professor Tércio Albuquerque, que coordena a Comissão de Revisão das Súmulas de Jurisprudência do TCE-MS explica que o pedido de cancelamento foi feito após a Comissão detectar desatualização com a legislação e com julgamentos mais recentes feito pela Corte de Contas. “A comissão vinculada à corregedoria do TCE-MS, estudou uma por uma e detectou essa desatualização em relação à legislação e a julgamentos do próprio Tribunal, e também alguns equívocos em edições anteriores dessas súmulas”.
Ainda de acordo com o Professor Tércio Albuquerque, após a identificação, as informações foram encaminhadas pela comissão ao corregedor-geral, conselheiro Ronaldo Chadid que em seguida, formulou a proposta de cancelamento, e levou ao presidente Iran Coelho das Neves para ser votada e aprovada em sessão do Pleno. “Tínhamos no TCE-MS um total de 91 Súmulas, destas, 70 foram canceladas pelos conselheiros, e as 21 ainda vigentes, estão sendo revisadas pela comissão”.
De acordo com a Deliberação, as Súmulas de Jurisprudência canceladas são: 1, 2, 3, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 59, 60, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 77, 78, 82, 84, 86, 87, 88, 90 e 91.
O Tribunal de Contas informa que a Deliberação entrou em vigor a partir da data de sua publicação.
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