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Nova lei atualiza ECA para prever notificação em cadastro nacional de criança desaparecida

Tânia Rêgo/Agência Brasil Norma pretende otimizar busca por desaparecidos Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) lei que atualiza o Estatuto da C...

14/04/2023 às 08h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Norma pretende otimizar busca por desaparecidos - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Norma pretende otimizar busca por desaparecidos - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Entrou em vigor nesta sexta-feira (14) lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para fazer referência ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado pela Lei 12.127/09.

A nova norma (Lei 14.548/23) estabelece ainda que a linha de ação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas será executada também em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e com outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais.

A medida foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma do Projeto de Lei 2099/19 (antigo PL 4509/16), e depois alterada pelo Senado, que incluiu no texto referências ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e aos demais bancos de dados do País, sejam nacionais, estaduais ou municipais.

A proposta foi apresentada à Câmara pelas deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ) e Maria do Rosário (PT-RS).

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O ECA é de 1990, e o texto original do estatuto apenas considerava como uma das linhas de ação a oferta de um serviço de identificação e localização de pais, responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos.

Posteriormente, a Lei 11.259/05 definiu que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes seria realizada imediatamente após a notificação aos órgãos competentes, fornecendo os dados necessários para identificação da pessoa desaparecida.

A redação aprovada pela Câmara em 2019 determina que a notificação será dirigida para o cadastro de crianças e adolescentes desaparecidas. Já a versão do Senado, de 2022, exige a notificação também ao cadastro nacional de pessoas desaparecidas. Ambos cadastros, pela lei, deverão ser atualizados a cada nova informação.

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