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Projeto institui o Código de Defesa do Empreendedor em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 98/2023, de autoria do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), qu...

11/04/2023 às 15h35
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Rafael Tavares apresentou matéria que beneficia o empreendedor em Mato Grosso do Sul
Rafael Tavares apresentou matéria que beneficia o empreendedor em Mato Grosso do Sul

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 98/2023, de autoria do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), que institui em Mato Grosso do Sul o Código de Defesa do Empreendedor. A matéria estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica, assim como disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Entre os princípios que norteiam o projeto em tramitação estão a livre iniciativa nas atividades econômicas, a presunção de boa fé do empreendedor perante o poder público, e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas. Já entre os deveres da Administração Pública Estadual para garantia da livre iniciativa está facilitar a abertura e a extinção de empresas; disponibilizar informações claras e amplamente acessíveis quanto aos procedimentos necessários ao início, ao regular exercício e ao encerramento de um empreendimento; e promover e consolidar um sistema integrado, em plataforma digital, para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas. Conheça mais detalhes sobre a proposta, clicando aqui. 

“O excesso de normas, esparsas e constantemente alteráveis, levou a esse estado de coisas de total letargia da máquina pública, pois, também com receio de ser condenada em suas omissões, toda a estrutura jurídica impõem uma acachapante burocracia e parte do princípio da desconfiança e da má-fé do empreendedor. Não obstante, o mercado informal está escancarado para mostrar o quanto o Estado é ineficiente, e que o excesso de normativas e sua correlata punição não teve e não tem o condão de refrear, na prática, a atividade empreendedora”, traz a justificativa da matéria.

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