A proposta de Orientação Técnica ao Jurisdicionado – OTJ foi elaborada pelos membros do GTCE – Grupo Técnico de Controle Externo e encaminhada pela SECEX - Secretaria de Controle Externo ao Presidente do Tribunal, para apreciação da matéria pelo Corpo Deliberativo. Coube ao Conselheiro designado, Conselheiro Ronaldo Chadid, a elaboração do projeto de Orientação Técnica para aprovação do Corpo Deliberativo. A OTJ foi aprovada, em sessão administrativa, por no mínimo três membros, conforme disposto na Portaria TCE/MS nº 67/2020.
A OTJ-TCE/MS nº 02/2021, em conformidade com os normativos contábeis vigentes, a exemplo do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e ITG 2000 – Interpretação Técnica Geral, apresenta a forma de retificação de lançamento para correção de registro realizado com erro na escrituração contábil, operacionalizada por meio de lançamento de estorno, transferência e complementação.
O sistema de contabilidade deverá conter rotinas para a realização de correções ou anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico de todos os atos (Art. 9º, §4º, da Resolução TCE/MS nº 88/2018).
As correções dos registros contábeis decorrentes de omissões e erros verificados nas prestações de contas de exercícios encerrados deverão ser efetuadas no exercício corrente, respeitando o registro cronológico dos lançamentos contábeis, independente do exercício em que as irregularidades ocorreram ou do ordenador responsável à época, devendo utilizar conta própria denominada "Ajuste de Exercícios Anteriores" e evidenciar em "Notas Explicativas", não sendo admitida reabertura e/ou retificação de demonstrações contábeis já publicadas e enviadas a esta Corte de Contas (Art. 9º, §3º, da Resolução TCE/MS nº 88/2018).
O TCE-MS promoverá, em breve, uma "live" sobre esse tema para difundir o assunto e esclarecer possíveis dúvidas dos jurisdicionados.
Importante ressaltar que, as orientações publicadas não esgotam as obrigações imediatas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, devendo-se observar todas as disposições contidas nos atos normativos específicos sobre o assunto.
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