Os benefícios fiscais a estados terão mais transparência para evitar perda de arrecadação para a União, disse, nesta terça-feira (4), em Brasília, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Em conversa com jornalistas, ele afirmou que o governo pretende editar uma medida provisória para evitar que subvenções (ajudas) para investimentos nos estados sejam equiparadas a incentivos para custeio.
“Lei bem feita não tem plano B. Essas coisas não podem mais acontecer no Brasil”, afirmou Haddad pouco antes de almoçar com o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira. O encontro tratou dos preparativos para a viagem oficial à China, que ocorrerá na próxima semana.
Segundo o ministro da Fazenda, a medida provisória, que integra o pacote para elevar as receitas do governo e cumprir a promessa de zerar o déficit primário no próximo ano, separará os benefícios fiscais destinados aos estados segundo a finalidade: custeio (gasto com a manutenção da máquina pública) ou investimento (obras e compras de equipamentos públicos).
“Nenhum país que conheço subvenciona custeio. Vamos separar o custeio do investimento e dar transparência [aos incentivos fiscais da União]”, declarou.
O governo pretende reforçar o caixa em R$ 130 bilhões ao mudar a relação com os governos estaduais em relação à cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Em 2017, o Congresso Nacional estabeleceu, por meio de umjabuti(emenda incluída em medida provisória ou projeto não relacionado ao tema original), que os benefícios fiscais são considerados subvenções para investimentos, sem incidência de impostos da União.
Em seguida, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os créditos presumidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados, devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, mesmo que os incentivos fiscais beneficiem gastos de custeio. O governo federal entende que a mudança gerou perda de R$ 130 bilhões para os cofres federais.
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