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Medida provisória libera R$ 640 milhões para proteção de povos indígenas

Fernando Frazão/Agência Brasil Mulheres e crianças yanomami em Surucucu (RR) A Medida Provisória (MP) 1168/23 abre crédito extraordinário de R$ 6...

04/04/2023 às 12h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Mulheres e crianças yanomami em Surucucu (RR) - (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Mulheres e crianças yanomami em Surucucu (RR) - (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Medida Provisória (MP) 1168/23 abre crédito extraordinário de R$ 640 milhões para ações de proteção de comunidades indígenas.  Os recursos estão divididos em cinco ministérios. O crédito atende decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à União uma série de medidas emergenciais de assistência e proteção aos povos Yanomami, Karipuna e Kayapo, entre outros.

Barroso é relator da ação ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que denunciou graves violações dos direitos humanos contra o povo Yanomami e invasão de terras indígenas pelo garimpo ilegal.

 

 

Garimpo, alimentos e fiscalização
A maior parte do crédito aberto pela medida provisória (R$ 146 milhões) será direcionada à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, para fiscalização de terras indígenas e combate ao garimpo ilegal.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social receberá R$ 144,7 milhões para custear a distribuição gratuita de alimentos e apoio a projetos de inclusão produtiva de povos indígenas.

Já a pasta da Defesa será contemplada com R$ 135,5 milhões para ações emergenciais das Forças Armadas de apoio a terras indígenas.

A medida provisória também destina recursos para os seguintes ministérios:

  • Meio Ambiente e Mudança do Clima: receberá R$ 86,5 milhões para ações de fiscalização e de gestão de unidades de conservação em terras indígenas; e
  • Justiça e Segurança Pública: receberá R$ 126,7 milhões para cobrir gastos diversos, incluindo deslocamento de policiais federais e rodoviários federais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

 

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