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Lei determina funcionamento de delegacias da mulher 24 horas todos os dias

Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini Sala em Capão da Canoa (RS) reservada para atender vítima de violência doméstica O presidente Luiz Inácio L...

04/04/2023 às 09h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Sala em Capão da Canoa (RS) reservada para atender vítima de violência doméstica - (Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini)
Sala em Capão da Canoa (RS) reservada para atender vítima de violência doméstica - (Foto: Felipe Dalla Valle/ Palácio Piratini)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, que determina do funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e é oriunda do Projeto de Lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano.

A proposta determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino.

Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.

Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.

Número de telefone
Ainda segundo a lei, as Deam deverão disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher.

Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.

Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios.

As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios.

 

 

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