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Projeto fixa direito de filho de pais separados conviver com pessoas com quem têm vínculo afetivo

Bruno Spada/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Marangoni O Projeto de Lei 45/23 estabelece o direito da criança ou adolescente fi...

30/03/2023 às 13h05
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 45/23 estabelece o direito da criança ou adolescente filho de pais separados de conviver com pessoas com as quais mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje determina que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.

“Por força de construção jurisprudencial, tem-se consolidado o mesmo direito aos tios, sobrinhos e irmãos unilaterais”, afirma o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta. Ele afirma que o mesmo direito vem sendo estendido a padrastos e madrastas, “desde que tenha um vínculo afetivo, não sendo justo o rompimento em decorrência do fim do relacionamento de seus genitores”.

Direito de visita
O projeto também altera o termo "direito de visita" para "direito de convivência familiar".  Hoje o código estabelece que o pai ou a mãe que não esteja com a guarda dos filhos poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz – direito que pode ser estendido aos avós.

“A expressão ‘direito de visitas’ é um exemplo de expressão antiga que continua a ser utilizada, mas que não traduz a verdadeira ideia de convívio familiar e afetividade”, argumenta Maragoni.

“O termo convivência é o mais correto a ser utilizado, pois representa o direito do genitor e do filho de terem um tempo para gerar vínculo e construir afeto”, conclui.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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