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Nova plataforma garante mais agilidade ao Sistema Farmácia

Foram eliminados diversos preenchimentos manuais, cabendo aos operadores, na maioria dos casos, apenas a validação das informações.

03/08/2021 às 18h42
Por: Redação
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Nova plataforma garante mais agilidade ao Sistema Farmácia

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul lança uma nova versão do sistema que monitora os gastos dos municípios com medicamentos e insumos da farmácia.

O Sistema Farmácia foi desenvolvido pelo TCE-MS com a finalidade de auxiliar os técnicos dos municípios no controle dos gastos com medicamentos, onde o responsável, presta informações sobre os recursos que recebe, bem como as compras que realiza, a gestão financeira e a operação dos estoques.

A inovação, trazida por esta nova versão do sistema, permite que os jurisdicionados operem o sistema de forma mais fácil e ágil, eliminando diversos preenchimentos manuais, cabendo aos operadores, na maioria dos casos, apenas a validação das informações, nos termos da resolução TCE MS nº 45/2016.

Na entrevista abaixo o chefe da Divisão de Fiscalização de Gestão da Saúde, Haroldo Oliveira de Souza, explica o que muda e como funciona o Sistema.

TCE: Para começar, Haroldo, qual o primeiro passo para ter acesso ao Sistema Farmácia Básica?

Haroldo: Cadastro no e-Cjur e depois acessar a ferramenta por meio do TCE Digital

TCE: Como fazer o cadastro ao e-CJUR?

Haroldo: Acessar o site http://www.tce.ms.gov.br/portaljurisdicionado/

Selecionar cadastro do jurisdicionado (e-CJUR); iniciar o cadastro clicando em “Ainda não sou cadastrado”.

Importante observar que o vinculo deve ser Procurador operacional e o cadastro deve ser assinado digitalmente com o e-CPF.

As demais instruções estão no tutorial disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WHPk7m-h99I

TCE: Depois de feito isso, o jurisdicionado pode começar o envio da sua declaração. Com essa nova versão da Farmácia, o que muda?

Haroldo: Não é necessário a solicitação de reabertura dos períodos, as remessas serão consideradas tempestivas se entregues no prazo ou intempestivas se o prazo for desrespeitado. Todos os medicamentos da farmácia serão declarados na ferramenta. Os prazos de envio continuam normatizados pela Resolução TCE MS nº 45/2016

TCE: Como será realizada a declaração dos recursos, existe algum tutorial para instruir os jurisdicionados sobre a a operação do sistema?

Haroldo: A operação do sistema foi muito facilitada com as melhorias introduzidas nessa versão. Existe um vídeo com o passo a passo detalhado para a correta utilização da ferramenta, que agora está bem mais ágil que nas versões anteriores exigindo mesmo tempo dos operadores. O vídeo está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WHPk7m-h99I

TCE: Depois de enviado esses dados, eles poderão ser alterados?

Haroldo: De acordo com Resolução TCE MS nº 45/2016, os jurisidicionados têm 30 dias para enviar a declaração, feito isso, têm mais 30 dias para as retificações. 

TCE: Quem ainda tiver algum tipo de dúvida em relação às alterações, terá algum tipo de apoio do TCE-MS?

Haroldo: Sim, as equipes de suporte de primeiro e segundo nível estão aptos a esclarecer as duvidas de operação da nova ferramenta, por meio do telefone 3317-1616 ou por e-mail no endereço [email protected]

 

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