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Projeto institui política de prevenção e controle do câncer no SUS

Depositphotos O câncer causa mais de 200 mil mortes por ano no País O Projeto de Lei 2952/22 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle...

20/03/2023 às 15h00
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O câncer causa mais de 200 mil mortes por ano no País - (Foto: Depositphotos)
O câncer causa mais de 200 mil mortes por ano no País - (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei 2952/22 institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto em análise na Câmara dos Deputados pretende substituir as diretrizes de política pública atualmente regida por uma portaria do Ministério da Saúde.

A proposta resulta do relatório aprovado em dezembro pela comissão especial que analisou, entre 2021 e 2022, as ações de combate ao câncer no Brasil. Esse colegiado será retomado nesta legislatura, conforme ato do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), assinado na semana passada.

“Após dezenas de reuniões e diversas sugestões de aperfeiçoamento, foi possível determinar diversos pontos que podem ser aperfeiçoados. Este projeto de lei traz propostas exequíveis, com o potencial de provocar uma revolução no combate ao câncer no País”, afirma o texto da comissão especial que acompanha o projeto.

De acordo com o colegiado, anualmente, mais de 600 mil pessoas descobrem que estão com câncer. "Embora tenham ocorrido avanços significativos no tratamento, a cada ano mais de 200 mil morrem em decorrência deste grupo de doenças”, ressalta o texto da comissão.

Compra centralizada de remédios
A política nacional elaborada pelo colegiado prevê a centralização da compra de medicamentos usados no tratamento do câncer no Ministério da Saúde. Caberá à pasta repassá-los às secretarias estaduais de saúde para serem então distribuídos aos estabelecimentos habilitados para o atendimento oncológico no SUS.

Pelo sistema atual, o fornecimento desses remédios é feito por hospitais habilitados pelo SUS, sejam eles públicos ou privados, os quais são ressarcidos pelo Ministério da Saúde. Após aprovação pelo ministério, o remédio deve estar disponível para o paciente em 180 dias.

Redução das desigualdades
A proposta em análise também determina que a União, no financiamento da assistência oncológica no SUS, deverá prever recursos para diminuição das disparidades regionais de controle da doença.

Estados e municípios também deverão aportar recursos em procedimentos com oferta ainda insuficiente.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 

 

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