O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base que regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, para o pagamento com desconto (de até 40%) dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública.
O texto-base do Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Não há dúvidas de que os acordos são mais baratos para a União do que as condenações judiciais, levando-se em conta os custos de acompanhar os inúmeros processos”, afirmou Trad.
Segundo Ramos, a proposta estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao definir regras para pagamento com desconto do precatório de grande valor ‒ aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício.
“A regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal”, disse.
A proposta prevê ainda que montante igual ao obtido com os descontos nesses precatórios deverá ser usado no financiamento das ações de combate à Covid-19 no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública mobiliária federal.
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