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Projeto permite visita de animais a pacientes internados em hospitais

Elaine Menke/Câmara do Deputados O autor da proposta, deputado Fred Costa O Projeto de Lei 276/23 permite a visita de animais domésticos a pacien...

24/02/2023 às 08h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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O autor da proposta, deputado Fred Costa - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)
O autor da proposta, deputado Fred Costa - (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

O Projeto de Lei 276/23 permite a visita de animais domésticos a pacientes internados em hospitais da rede pública ou privada. O ingresso do animal dependerá de autorização médica e de laudo veterinário atestando sua boas condições de saúde, dentre outros requisitos.

A medida é válida para todos os animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida de Animais (TAA), como cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. As demais espécies estão sujeitas à avaliação do médico responsável pelo paciente.

O autor da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG), argumenta que “não se trata de uma prática para substituir terapias e tratamentos convencionais, mas uma nova linha de pesquisa em atenção à diversidade, para melhorar a qualidade de vida de pessoas”.

O parlamentar ressalta os resultados físicos e mentais da TAA na inibição da dor e no estímulo à memória; bem como os benefícios sociais, com a oportunidade de comunicação, sensação de segurança, socialização, motivação, aprendizagem e confiança.

Visita proibida
O projeto também lista os setores hospitalares nos quais não será permitida a visita de animais:
– de isolamento;
– de quimioterapia;
– de transplante;
– de assistência a pacientes vítimas de queimaduras;
– central de material e esterilização;
– de unidade de tratamento intensivo (UTI);
– áreas de preparo de medicamentos;
– farmácia hospitalar;
– áreas de manipulação, processamento, preparação e
armazenamento de alimentos.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

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