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Projeto cria pensão especial para crianças órfãs em decorrência de feminicídio

Vinícius Loures/Câmara dos Deeputados Maria Rosas: proposta foi inspirada em lei paulista O Projeto de Lei 310/23 cria pensão especial de um salá...

16/02/2023 às 09h35
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Maria Rosas: proposta foi inspirada em lei paulista - (Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deeputados)
Maria Rosas: proposta foi inspirada em lei paulista - (Foto: Vinícius Loures/Câmara dos Deeputados)

O Projeto de Lei 310/23 cria pensão especial de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.302) para filhos de até 18 anos que tenham perdido a mãe por conta de feminicídio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Para ter direito à pensão, os filhos da vítima deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Deverão ainda comprovar matrícula e frequência escolar mínima em instituição de ensino, estar em dia com o calendário de vacinação e não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.

Filhos que estejam cursando ensino superior poderão continuar recebendo a pensão até os 24 anos de idade.

“Nossa preocupação recai sobre os filhos órfãos das vítimas de crimes perpetrados por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, explica a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) (Republicanos-SP).

Segundo ela, a proposta foi inspirada na Lei 17.851/22, do município de São Paulo, que autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio.

Tutor
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados estabelece ainda que será nomeado um tutor ou curador para receber o benefício nos casos em que o pai ou responsável for autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio.

A pensão especial não pode ser acumulada com outro benefício previdenciário, sendo assegurado o direito de opção por um deles. O recebimento do benefício não prejudica o direito do beneficiário à indenização paga pelo autor do crime de feminicídio.

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