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Projeto determina reajuste de bolsas da Capes em 40% em 2023

Najara Araujo/Câmara dos Deputados Mendonça Filho: último reajuste ocorreu em 2013 O Projeto de Lei 238/23 concede, a partir do exercício finance...

14/02/2023 às 15h40
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Mendonça Filho: último reajuste ocorreu em 2013 - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)
Mendonça Filho: último reajuste ocorreu em 2013 - (Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 238/23 concede, a partir do exercício financeiro de 2023, o reajuste de 40% nos valores das bolsas de estudos ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto também prevê a correção anual das bolsas, todo mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, ou por outro índice que venha a substituí-lo.

Autor da proposta, o deputado Mendonça Filho (PE), que foi ministro da Educação no governo Michel Temer, destaca que o último reajuste concedido nas bolsas de estudos da Capes de mestrado e doutorado ocorreu em 2013, quando os valores passaram de R$1.200 e R$1.800 para, respectivamente, R$1.500 e R$2.200.

“Se considerarmos a inflação acumulada entre 2013 e 2022 esses deveriam ter sido corrigidos em quase 68%”, ressalta.

O parlamentar lembra que, em janeiro deste ano, o novo ministro da Educação, Camilo Santana, declarou que ainda naquele mês seria anunciado o reajuste no valor das bolsas. “Mas isso também não aconteceu”, lamentou. “Para garantir que essa correção seja cumprida e não se torne apenas uma promessa vazia, apresento o projeto de lei, para conceder o reajuste de 40% nas bolsas de estudos da Capes”, afirmou.

Propostas semelhantes
Na Câmara, já tramitam outras propostas com o fim de garantir o reajuste periódico das bolsas. O Projeto de Lei 2290/19, por exemplo, determina o reajuste anual, pelo IPCA, das bolsas de apoio à pós-graduação e de pesquisa concedidas pelos órgãos federais. Já o Projeto de Lei 4144/21 determina a correção dos valores das bolsas de estudo no máximo a cada dois anos, também pelo IPCA.

Tramitação
O PL 238/23 ainda será despachado para as comissões permanentes da Câmara.

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