A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro, mais 152 pessoas por envolvimento nos atos terroristas que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro. Segundo a PGR, até o momento, 653 suspeitos de participação nos atos golpistas foram denunciados, no total.
As denúncias – assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos – narram a sequência de acontecimentos até a formação do acampamento no Quartel-General (QG) do Exército, na capital federal.
Segundo as peças, o local apresentava “evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência” dos manifestantes que defendiam a tomada do poder.
Além da condenação pelos crimes apontados, o subprocurador-geral pede que os envolvidos sejam condenados também ao pagamento de indenização mínima, conforme prevê o Código de Processo Penal, “ao menos em razão dos danos morais coletivos evidenciados pela prática dos crimes imputados”.
Os denunciados foram detidos no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília, e estão presos em unidades do sistema prisional do Distrito Federal, após a decretação das prisões preventivas e as respectivas audiências de custódia. Eles são acusados de associação criminosa e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, ambos previstos no Código Penal.
Nas peças, também há o pedido para que as condenações considerem o chamado concurso material, ou seja, que os crimes sejam considerados de forma autônoma e as penas, somadas.
Pela expectativa de volume de ações e com o objetivo dar celeridade ao andamento dos processos que poderão advir das denúncias apresentadas contra envolvidos nos atos golpistas, o subprocurador-geral, que também coordena do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, solicitou a abertura de uma consulta nacional para que procuradores da República lotados em todo o Brasil possam contribuir com o trabalho. Os interessados atuarão em apoio ao Grupo na instrução processual dos casos.
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