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Consulta sobre uso do cartão corporativo é prorrogada até dia 3

Governo quer adaptar compras à nova Lei de Licitações

26/01/2023 às 14h50
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© Marcello Casal Jr./Agência Brasil
© Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Até 3 de fevereiro, a população poderá responder a uma consulta pública sobre o uso do cartão corporativo do governo federal, usado para gastos de baixo valor, como compra de materiais de expediente e algumas despesas em viagens oficiais. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prorrogou o prazo da consulta, que acabaria ontem (25).

As sugestões podem ser apresentadas ao formulário disponível na plataforma Participa + Brasil . A consulta pretende reduzir a burocracia e aumentar a transparência dos gastos públicos. O Ministério da Gestão apresentou a minuta de um decreto que regulamenta a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.

Atualmente, as compras com cartão corporativo são divulgadas no Portal da Transparência . A minuta do decreto propõe que os órgãos do governo divulguem, em uma área específica nos própriossites, a quantidade de cartões em uso, o total e a data das despesas. As informações serão integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

O Ministério da Gestão também quer harmonizar os gastos com cartão corporativo à nova Lei de Licitações . Essa lei passaria a ser a única regra para contratações do Poder Público a partir de abril.

Outra sugestão diz respeito à limitação de compras com inexigibilidade e dispensa de licitações. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, o valor máximo corresponderia a R$ 100 mil. Para as demais compras e serviços, o limite seria R$ 50 mil. As quantias constam da nova Lei de Licitações e das regulamentações posteriores.

O decreto também autoriza a utilização do cartão para compras de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

A minuta torna ilegal o uso do cartão corporativo na compra de bens de consumo de luxo, conforme decreto editado em setembro de 2021 . Também fica proibido o pagamento de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades e de demais despesas associadas à obtenção ou ao uso do cartão.

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