A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe empresas de apostas de quota fixa (bets) de usar imagens de atletas menores de 18 anos em publicidades e ações promocionais. O texto inclui essas restrições na Lei das Bets ( Lei 14.790/23 ).
A proibição abrange qualquer publicidade que use a voz, o nome, o apelido esportivo, o perfil em redes sociais ou qualquer outro elemento de identificação desses esportistas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), ao Projeto de Lei 1622/26, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG). Diferentemente do projeto original, o texto aprovado permite a participação de atletas menores em competições patrocinadas por empresas de apostas. A vedação se restringe ao uso promocional individual da imagem.
Outra mudança é que o substitutivo deixa de criar um regime próprio de multas, fiscalização e sanções administrativas. O projeto original previa multas de R$ 50 mil a R$ 1 milhão, suspensão da publicidade irregular e proibição temporária de campanhas relacionadas a apostas, além de atribuir ao Ministério do Esporte a regulamentação e a fiscalização da futura lei.
Com a nova redação, eventuais infrações ficarão sujeitas ao sistema de fiscalização e penalidades já previsto na Lei das Bets. "Essa solução permite que eventual infração se submeta ao regime de fiscalização e sanções já previsto para as apostas de quota fixa, preservando a coerência normativa e evitando a duplicidade administrativa", explicou o relator.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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