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Projeto garante prioridade a mel da agricultura familiar na merenda das escolas estaduais

O Projeto de Lei 98/2026 apresentado pelo deputado estadual Pedrossian Neto (Republicanos) propõe que o mel produzido por apicultores e meliponicul...

08/07/2026 às 16h37
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
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Deputados começam analisar projeto que visa estimular consumo de mel na merenda
Deputados começam analisar projeto que visa estimular consumo de mel na merenda

O Projeto de Lei 98/2026 apresentado pelo deputado estadual Pedrossian Neto (Republicanos) propõe que o mel produzido por apicultores e meliponicultores da agricultura familiar de Mato Grosso do Sul passe a ter prioridade de inclusão nos cardápios da alimentação escolar da rede estadual de ensino. A proposta, que começa a tramitar na Assembleia Legislativa, busca incentivar a produção local, fortalecer a agricultura familiar e ampliar a oferta de alimentos naturais aos estudantes, sem desrespeitar as normas técnicas e sanitárias vigentes.

Pelo texto, a inclusão do mel deverá seguir as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), respeitando o planejamento elaborado pelos nutricionistas responsáveis, as necessidades nutricionais dos alunos, as restrições para determinadas faixas etárias e a disponibilidade de produtos com registro sanitário e certificação de qualidade. A proposta também estabelece que, quando houver compatibilidade com o planejamento da alimentação escolar, a compra do produto seja realizada preferencialmente por meio de chamada pública, priorizando agricultores familiares cadastrados no CAF, além de associações, cooperativas e grupos de mulheres e jovens produtores rurais de Mato Grosso do Sul.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a medida pretende conciliar alimentação saudável com o fortalecimento da cadeia produtiva do mel no Estado. O deputado destaca que a apicultura e a meliponicultura desempenham papel importante na geração de renda no campo, na diversificação da produção agrícola e na sustentabilidade ambiental. O projeto ressalta ainda que não haverá obrigatoriedade de oferta do mel em quantidade ou frequência determinadas. A implementação será gradual e dependerá da capacidade de fornecimento dos produtores, da disponibilidade orçamentária e do planejamento técnico da alimentação escolar, sem criar novos órgãos ou despesas sem previsão no orçamento.

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