O Projeto de Lei 5961/25, do Senado, autoriza a criação de um fundo para ampliar o crédito a empresas exportadoras brasileiras, com financiamento para capital de giro, compra de máquinas e investimentos produtivos.
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que poderá apoiar operações de pré e pós-embarque e a modernização produtiva das empresas.
O fundo será custeado por recursos do Orçamento da União, contratos com entes públicos, retornos de financiamentos e verbas do Fundo de Garantia à Exportação (FGE).
Os recursos deverão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com limites para despesas administrativas, exigência de garantias e divulgação anual das operações. Até 2% do montante do FCE poderá ser usado anualmente para pagamento ao agente financeiro e gastos administrativos.
Gestão
A gestão do fundo ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) executará as operações e poderá habilitar outros agentes financeiros.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições dos financiamentos.
Instrumento permanente
O projeto foi apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), atualmente fora do exercício do mandato.
Segundo o autor, o aumento do protecionismo comercial e das tarifas impostas pelos Estados Unidos às exportações brasileiras exige ações permanentes de apoio ao setor exportador.
"Nossa proposta viabiliza um novo instrumento financeiro, permanente, de crédito em auxílio ao setor exportador nacional", afirmou.
O projeto também autoriza o BNDES a criar subsidiárias no Brasil para ampliar sua capacidade de atuação.
Outra medida prevista é o compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. O objetivo é ampliar a oferta de crédito sem aumentar a exposição fiscal da União e dar mais estabilidade às políticas de apoio às exportações.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada , a proposta, já aprovada no Senado, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
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