A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 6573/25, que cria medidas para tornar o processo de adoção mais rápido no País. O texto aprovado também cria o programa “Cuidar e Conviver”, com foco na integração entre jovens e idosos que vivem em instituições e não têm convivência direta com a família.
O projeto estabelece o Protocolo Nacional de Adoção Ágil, com as seguintes regras:
O relator do projeto, deputado Luiz Couto (PT-PB), apresentou emendas à redação do autor do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), para garantir que a administração pública siga as medidas de simplificação e eficiência processual.
Outra mudança determina que o poder público adote medidas para fortalecer o atendimento interdisciplinar relacionado a estudos psicossociais, avaliações familiares e preparo de pessoas interessadas em adoção.
“A adoção, segundo o ECA, é uma medida excepcional e, por isso, exige-se a maior celeridade possível nesse processo, que normalmente envolve experiências potencialmente traumáticas no núcleo familiar”, argumentou o relator.
Acolhimento
O projeto inclui o acolhimento familiar, de forma permanente, na política de proteção especial prevista na Lei Orgânica da Assistência Social e no ECA. O texto prevê apoio financeiro, suporte psicológico, acompanhamento por equipes multiprofissionais e capacitação obrigatória para as famílias acolhedoras.
A medida busca evitar que a manutenção da criança ou do adolescente dependa apenas da renda da família acolhedora. Também reforça que o acolhimento familiar não se confunde com a adoção.
Cuidar e Conviver
Por fim, a proposta cria o programa “Cuidar e Conviver”, que busca integrar jovens e idosos que compartilham a vivência de não contar com a convivência familiar direta.
Para o relator, essa troca gera benefícios mútuos para ambos os grupos. “Entendo haver benefícios para ambos no intercâmbio de experiências e no apoio emocional mútuo”, destacou Luiz Couto em seu voto.
Próximas etapas
O projeto aprovado será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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