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Consulta sobre uso de cartão corporativo acaba na quarta-feira

Governo quer adaptar compras à Nova Lei de Licitações

20/01/2023 às 18h30
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
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© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

Até a próximaquarta-feira (25), a população poderá responder a uma consulta pública sobre o uso do cartão corporativo do governo federal, utilizado para gastos de baixo valor, como compra de materiais de expediente e algumas despesas em viagens oficiais. As sugestões podem ser apresentadas ao formulário disponível na plataforma Participa + Brasil .

A consulta está sendo organizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que pretende reduzir a burocracia e aumentar a transparência de gastos públicos. O ministério apresentou a minuta de um decreto que regulamenta a utilização do Cartão de Pagamentos do Governo Federal, também conhecido como cartão corporativo.

Atualmente, as compras com cartão corporativo são divulgadas no Portal da Transparência . A minuta do decreto propõe que os órgãos do governo divulguem - em uma área específica nos próprios sites - a quantidade de cartões em uso, o total e as datas das despesas. As informações serão integradas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Lei de Licitações

O Ministério da Gestão também quer harmonizar os gastos com cartão corporativo à Nova Lei de Licitações . Essa lei passaria a ser a única regra para contratações do Poder Público a partirde abril.

Outra sugestão diz respeito à limitação de compras com inexigibilidade e dispensa de licitações. Para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, o valor máximo corresponderia a R$ 100 mil. Para as demais compras e serviços, o limite seria R$ 50 mil. As quantias constam da Nova Lei de Licitações e das regulamentações posteriores.

O decreto também autoriza a utilização do cartão para compras de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional.

A minuta torna ilegal o uso do cartão corporativo na compra de bens de consumo de luxo, conforme decreto editado em setembro de 2021. Também fica proibido o pagamento de taxas de adesão, de manutenção, de anuidades e de demais despesas associadas à obtenção ou ao uso do cartão.

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