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Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Cadastro reunirá dados de pessoas com condenação definitiva; nome das vítimas ficará sob sigilo

21/05/2026 às 19h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Lei 15409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.

A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024 . No Senado, o texto foi aprovado em abril deste ano.

"É uma lei para proteger nossas mulheres, e para que a gente saiba quem é o agressor, quem é o estuprador, quem é o feminicida, para que esses homens fiquem trancafiados", afirmou a autora em suas redes sociais. "Esse tipo de lei é apartidária. Não tem como falar de partido sobre algo que nos salva, que vai salvar as mulheres", completou.

Informações
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado.

O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública. A gestão ficará a cargo do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do Distrito Federal e da União.

Veto parcial
A Presidência da República vetou o trecho que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, quando a punição fosse inferior a esse período.

Na mensagem de veto enviada ao Congresso ( VET 25/2026 ), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.

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